Como regra, o prazo previsto em lei para que o cartório analise (qualifique) a documentação protocolada e realize o ato registral ou emita nota de exigência é de 10 (dez) dias úteis, podendo ser de 5 (dias) úteis nos seguintes casos: escrituras públicas de compra e venda sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias; documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp; e títulos que reingressarem dentro da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente. Também existe previsão legal diferenciada para outros títulos, como, por exemplo, cédulas de crédito rural, cujo prazo é de 3 dias úteis.