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REGISTRO DE LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO

O registro de loteamento ou desmembramento é o procedimento que formaliza a divisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, podendo haver (loteamento) ou não (desmembramento) a abertura ou o prolongamento de vias públicas. É condição obrigatória para a oferta de venda dos lotes ao público. 

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

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  • Requerimento do proprietário/loteador, com firma reconhecida — indicando matrícula, zona e qualificação completa do requerente 

  • Título de propriedade do imóvel registrado (original, cópia autenticada ou certidão da matrícula) — dispensável se registrado no 3º RI 

  • Histórico vintenário assinado pelo proprietário/loteador com firma reconhecida, acompanhado de certidões de inteiro teor dos registros anteriores 

  • Memorial descritivo assinado pelo proprietário/loteador e responsável técnico, com firmas reconhecidas 

  • Mapa do loteamento 

  • Aprovação municipal do loteamento 

  • Se loteador pessoa jurídica: contrato social consolidado (original ou cópia autenticada) + certidão atualizada dos atos constitutivos 

  • Se loteador casado: assinatura de ambos os cônjuges no requerimento ou declaração de outorga conjugal com firma reconhecida — independentemente do regime de bens 

  • Se representado por procurador: procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes especiais 

  • ART, RRT ou TRT do responsável técnico 

  • Demais documentos exigidos pela legislação de parcelamento do solo (Lei nº 6.766/1979) 

Endereço: R. Quinze de Novembro, 667 - 406 - Centro, Pelotas - RS, 96015-730

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Email: atendimento@3ripelotas.com.br


Tel:  (53) 3305-8707 | (53) 3307-4144

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Funcionamento: Seg a Sex - 09h às 17h

REGISTRO DE IMÓVEIS
 3ª Zona de Pelotas

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