AVERBAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
Quando o devedor de uma alienação fiduciária não paga a dívida e é regularmente intimado sem purgar a mora, o credor fiduciário pode requerer a consolidação da propriedade em seu nome. Esse procedimento é realizado no Cartório de Registro de Imóveis e formaliza a transferência da propriedade ao credor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Requerimento do credor fiduciário dirigido ao 3º RI de Pelotas, com firma reconhecida ou assinatura digital qualificada
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Qualificação completa do credor: nome, CPF/CNPJ, nacionalidade, domicílio, estado civil e regime de bens (pessoa física) ou denominação social, CNPJ e sede (pessoa jurídica)
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Indicação da matrícula, zona do imóvel e número do contrato conforme o registro
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Guia de ITBI paga + comprovante de pagamento
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Certidão de transcurso do prazo legal para purgação da mora em relação a todos os coobrigados (devedores, cessionários, cônjuges)
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Se financiamento para aquisição de imóvel residencial (exceto consórcio): comprovação de que transcorreram 30 dias adicionais após o prazo de purgação
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Se transcorridos mais de 90 dias do prazo: justificativa fundamentada do credor ou novo procedimento de intimação
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Se pessoa jurídica: comprovação da legitimidade do representante legal (contrato social + certidão simplificada) ou reconhecimento de firma social
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Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula, se registrado em outro cartório (validade de 20 dias úteis)

