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AVERBAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA 

Quando o devedor de uma alienação fiduciária não paga a dívida e é regularmente intimado sem purgar a mora, o credor fiduciário pode requerer a consolidação da propriedade em seu nome. Esse procedimento é realizado no Cartório de Registro de Imóveis e formaliza a transferência da propriedade ao credor. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Requerimento do credor fiduciário dirigido ao 3º RI de Pelotas, com firma reconhecida ou assinatura digital qualificada 

  • Qualificação completa do credor: nome, CPF/CNPJ, nacionalidade, domicílio, estado civil e regime de bens (pessoa física) ou denominação social, CNPJ e sede (pessoa jurídica) 

  • Indicação da matrícula, zona do imóvel e número do contrato conforme o registro 

  • Guia de ITBI paga + comprovante de pagamento 

  • Certidão de transcurso do prazo legal para purgação da mora em relação a todos os coobrigados (devedores, cessionários, cônjuges) 

  • Se financiamento para aquisição de imóvel residencial (exceto consórcio): comprovação de que transcorreram 30 dias adicionais após o prazo de purgação 

  • Se transcorridos mais de 90 dias do prazo: justificativa fundamentada do credor ou novo procedimento de intimação 

  • Se pessoa jurídica: comprovação da legitimidade do representante legal (contrato social + certidão simplificada) ou reconhecimento de firma social 

  • Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula, se registrado em outro cartório (validade de 20 dias úteis) 

Endereço: R. Quinze de Novembro, 667 - 406 - Centro, Pelotas - RS, 96015-730

Email: atendimento@3ripelotas.com.br


Tel:  (53) 3305-8707 | (53) 3307-4144

Funcionamento: Seg a Sex - 09h às 17h

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