AVERBAÇÃO DE TERMO DE QUITAÇÃO
Quando uma dívida garantida por alienação fiduciária ou hipoteca é integralmente paga, o credor emite um termo de quitação que deve ser averbado na matrícula do imóvel para liberar formalmente a garantia. Sem a averbação, a restrição permanece registrada — o que pode impedir vendas e novos financiamentos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Termo de quitação contendo: declaração expressa de quitação da dívida, nº da matrícula ou registro anterior (RA), nº do contrato ou escritura original, nome e CPF do devedor, e data
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Firma do credor reconhecida — exceto se vinculado ao SFH ou se assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou Gov.BR qualificada/avançada
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Qualificação completa do credor: nome, CPF, nacionalidade, estado civil, domicílio e residência (pessoa física) ou denominação social e CNPJ (pessoa jurídica)
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Se pessoa jurídica: contrato social consolidado + certidão da Junta Comercial atualizada (até 30 dias), ou reconhecimento de firma em nome da PJ
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Se houve alteração de denominação social do credor: certidão da Junta Comercial contendo a alteração
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Se representado por procurador: procuração com poderes especiais e firma reconhecida
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Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula, se registrado em outro cartório (validade de 20 dias úteis)

