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AVERBAÇÃO DE TERMO DE QUITAÇÃO

Quando uma dívida garantida por alienação fiduciária ou hipoteca é integralmente paga, o credor emite um termo de quitação que deve ser averbado na matrícula do imóvel para liberar formalmente a garantia. Sem a averbação, a restrição permanece registrada — o que pode impedir vendas e novos financiamentos. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Termo de quitação contendo: declaração expressa de quitação da dívida, nº da matrícula ou registro anterior (RA), nº do contrato ou escritura original, nome e CPF do devedor, e data 

  • Firma do credor reconhecida — exceto se vinculado ao SFH ou se assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou Gov.BR qualificada/avançada 

  • Qualificação completa do credor: nome, CPF, nacionalidade, estado civil, domicílio e residência (pessoa física) ou denominação social e CNPJ (pessoa jurídica) 

  • Se pessoa jurídica: contrato social consolidado + certidão da Junta Comercial atualizada (até 30 dias), ou reconhecimento de firma em nome da PJ 

  • Se houve alteração de denominação social do credor: certidão da Junta Comercial contendo a alteração 

  • Se representado por procurador: procuração com poderes especiais e firma reconhecida 

  • Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula, se registrado em outro cartório (validade de 20 dias úteis) 

Endereço: R. Quinze de Novembro, 667 - 406 - Centro, Pelotas - RS, 96015-730

Email: atendimento@3ripelotas.com.br


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