AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
A averbação de construção é o procedimento que atualiza a matrícula do imóvel para incluir a edificação existente sobre o terreno. Sem essa averbação, a construção não consta oficialmente no registro, o que pode gerar problemas em vendas, financiamentos e inventários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Requerimento assinado pelo proprietário (ou inventariante/herdeiros), com firma reconhecida ou assinatura digital qualificada — indicando matrícula, zona do imóvel, tipo de construção (alvenaria, madeira ou mista), área construída e valor atribuído
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Para imóvel urbano: alvará de licenciamento, habite-se ou certidão de característica do imóvel emitida pela Prefeitura de Pelotas
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Para imóvel rural: declaração no requerimento contendo área construída, material, data da construção e valor
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CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos) — com área construída e endereço compatíveis com a matrícula
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Ou, se dispensada a CND: declaração do proprietário pessoa física nas hipóteses legais (construção residencial unifamiliar até 70m², uso próprio, sem mão de obra remunerada, entre outras)
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Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula, se o imóvel estiver registrado em outro cartório (validade de 20 dias úteis)
O cartório disponibiliza modelos de requerimento para averbação de construção e ampliação, pessoa física e pessoa jurídica. Consulte a seção de Requerimentos para Download.

