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REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO

A cédula de crédito bancário é o título que formaliza operações de crédito junto a instituições financeiras, podendo conter garantias como alienação fiduciária de imóvel, hipoteca ou penhor. O registro da cédula no Cartório de Registro de Imóveis é obrigatório quando envolve garantia sobre bem imóvel. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Cédula de crédito bancário original, com pelo menos uma via marcada como "negociável" 

  • Rubrica em todas as folhas e assinatura do emitente e/ou garantidor e cônjuge anuente 

  • Qualificação completa do emitente e, se houver, do terceiro garantidor: nome, CPF, RG, nacionalidade, profissão, estado civil, regime de bens, domicílio e residência 

  • Se casado e garantidor: mesmos dados do cônjuge 

  • Se pessoa jurídica: denominação social, CNPJ, sede social, dados do representante legal 

  • Nome e qualificação da instituição credora 

  • Se há alienação fiduciária de imóvel: valor da dívida, prazo e condições de reposição, prazo de carência, descrição do imóvel e modo de aquisição, valor para fins de leilão e critérios de revisão 

  • Se há penhor: descrição dos bens dados em garantia (espécie, qualidade, quantidade, marca, local de depósito, matrícula) 

  • Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel objeto da garantia (validade de 20 dias úteis) 

Endereço: R. Quinze de Novembro, 667 - 406 - Centro, Pelotas - RS, 96015-730

Email: atendimento@3ripelotas.com.br


Tel:  (53) 3305-8707 | (53) 3307-4144

Funcionamento: Seg a Sex - 09h às 17h

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