REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
A cédula de crédito bancário é o título que formaliza operações de crédito junto a instituições financeiras, podendo conter garantias como alienação fiduciária de imóvel, hipoteca ou penhor. O registro da cédula no Cartório de Registro de Imóveis é obrigatório quando envolve garantia sobre bem imóvel.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Cédula de crédito bancário original, com pelo menos uma via marcada como "negociável"
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Rubrica em todas as folhas e assinatura do emitente e/ou garantidor e cônjuge anuente
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Qualificação completa do emitente e, se houver, do terceiro garantidor: nome, CPF, RG, nacionalidade, profissão, estado civil, regime de bens, domicílio e residência
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Se casado e garantidor: mesmos dados do cônjuge
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Se pessoa jurídica: denominação social, CNPJ, sede social, dados do representante legal
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Nome e qualificação da instituição credora
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Se há alienação fiduciária de imóvel: valor da dívida, prazo e condições de reposição, prazo de carência, descrição do imóvel e modo de aquisição, valor para fins de leilão e critérios de revisão
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Se há penhor: descrição dos bens dados em garantia (espécie, qualidade, quantidade, marca, local de depósito, matrícula)
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Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel objeto da garantia (validade de 20 dias úteis)

