AVERBAÇÃO DE LEILÃO NEGATIVO
Após a consolidação da propriedade fiduciária, o credor deve promover leilões públicos do imóvel. Se os leilões não alcançarem lance suficiente para cobrir a dívida, o credor pode requerer a averbação de leilão negativo — procedimento que extingue a dívida e libera o devedor, ficando o imóvel com o credor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Requerimento do credor fiduciário dirigido ao 3º RI, com firma reconhecida ou assinatura digital qualificada
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Termo de quitação da dívida (no requerimento ou em documento separado) ou termo de amortização parcial
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Comprovação da intimação do devedor sobre data, local e horário dos leilões — por correspondência aos endereços do contrato — ou declaração do credor de que cumpriu essa obrigação
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Comprovação de publicação de edital de leilão em jornal de circulação local (mínimo dois leilões) ou cópias autenticadas dos autos de leiloeiro oficial (assinatura digital qualificada + verificação de registro na Junta Comercial)
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Indicação da matrícula, zona e número do contrato
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Se pessoa jurídica: comprovação da legitimidade do representante legal
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Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula, se registrado em outro cartório (validade de 20 dias úteis)

