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AVERBAÇÃO DE LEILÃO NEGATIVO

Após a consolidação da propriedade fiduciária, o credor deve promover leilões públicos do imóvel. Se os leilões não alcançarem lance suficiente para cobrir a dívida, o credor pode requerer a averbação de leilão negativo — procedimento que extingue a dívida e libera o devedor, ficando o imóvel com o credor. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Requerimento do credor fiduciário dirigido ao 3º RI, com firma reconhecida ou assinatura digital qualificada 

  • Termo de quitação da dívida (no requerimento ou em documento separado) ou termo de amortização parcial 

  • Comprovação da intimação do devedor sobre data, local e horário dos leilões — por correspondência aos endereços do contrato — ou declaração do credor de que cumpriu essa obrigação 

  • Comprovação de publicação de edital de leilão em jornal de circulação local (mínimo dois leilões) ou cópias autenticadas dos autos de leiloeiro oficial (assinatura digital qualificada + verificação de registro na Junta Comercial) 

  • Indicação da matrícula, zona e número do contrato 

  • Se pessoa jurídica: comprovação da legitimidade do representante legal 

  • Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula, se registrado em outro cartório (validade de 20 dias úteis) 

Endereço: R. Quinze de Novembro, 667 - 406 - Centro, Pelotas - RS, 96015-730

Email: atendimento@3ripelotas.com.br


Tel:  (53) 3305-8707 | (53) 3307-4144

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