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REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

A escritura pública de compra e venda é o título que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. Para que essa transferência produza efeitos legais, a escritura precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, sem o registro, o comprador não se torna o proprietário do bem perante terceiros. 

O registro é feito na matrícula do imóvel, que funciona como sua "identidade": nela constam todas as informações sobre o bem, seus proprietários e os direitos vinculados. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Escritura pública de compra e venda (original ou certidão) 

  • Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula (validade de 20 dias úteis), se o imóvel estiver matriculado em outro cartório 

  • Guia de ITBI paga — emitida pela Prefeitura de Pelotas 

  • Qualificação completa das partes (vendedor e comprador): nome completo, nacionalidade, profissão, RG ou filiação, CPF, estado civil, regime de bens, existência de união estável, domicílio e residência 

  • Se casado ou em união estável: mesmos dados do cônjuge ou companheiro 

  • Se pessoa jurídica: denominação social, CNPJ, sede social, dados do representante legal (nome e CPF) 

  • Se o comprador adotar regime de bens diverso do legal: certidão de registro do pacto antenupcial no Livro 3-Auxiliar ou escritura pública declaratória 

  • Se o imóvel pertencer a espólio: autorização judicial (art. 619, I, CPC) ou comprovação de cumprimento de obrigação contratada em vida do falecido 

Documentos adicionais podem ser exigidos conforme a natureza do negócio. Consulte o cartório antes de protocolar o título. 

Endereço: R. Quinze de Novembro, 667 - 406 - Centro, Pelotas - RS, 96015-730

Email: atendimento@3ripelotas.com.br


Tel:  (53) 3305-8707 | (53) 3307-4144

Funcionamento: Seg a Sex - 09h às 17h

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