REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
A escritura pública de compra e venda é o título que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. Para que essa transferência produza efeitos legais, a escritura precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, sem o registro, o comprador não se torna o proprietário do bem perante terceiros.
O registro é feito na matrícula do imóvel, que funciona como sua "identidade": nela constam todas as informações sobre o bem, seus proprietários e os direitos vinculados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Escritura pública de compra e venda (original ou certidão)
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Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula (validade de 20 dias úteis), se o imóvel estiver matriculado em outro cartório
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Guia de ITBI paga — emitida pela Prefeitura de Pelotas
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Qualificação completa das partes (vendedor e comprador): nome completo, nacionalidade, profissão, RG ou filiação, CPF, estado civil, regime de bens, existência de união estável, domicílio e residência
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Se casado ou em união estável: mesmos dados do cônjuge ou companheiro
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Se pessoa jurídica: denominação social, CNPJ, sede social, dados do representante legal (nome e CPF)
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Se o comprador adotar regime de bens diverso do legal: certidão de registro do pacto antenupcial no Livro 3-Auxiliar ou escritura pública declaratória
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Se o imóvel pertencer a espólio: autorização judicial (art. 619, I, CPC) ou comprovação de cumprimento de obrigação contratada em vida do falecido
Documentos adicionais podem ser exigidos conforme a natureza do negócio. Consulte o cartório antes de protocolar o título.

