REGISTRO DE LOTEAMENTO
O registro de loteamento é o procedimento que formaliza a divisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de vias públicas e logradouros. É condição obrigatória para a venda dos lotes ao público.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Requerimento do proprietário/loteador, com firma reconhecida — indicando matrícula, zona e qualificação completa do requerente
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Título de propriedade do imóvel registrado (original, cópia autenticada ou certidão da matrícula) — dispensável se registrado no 3º RI
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Histórico vintenário assinado pelo proprietário/loteador com firma reconhecida, acompanhado de certidões de inteiro teor dos registros anteriores
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Memorial descritivo assinado pelo proprietário/loteador e responsável técnico, com firmas reconhecidas
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Mapa do loteamento
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Aprovação municipal do loteamento
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Se loteador pessoa jurídica: contrato social consolidado (original ou cópia autenticada) + certidão atualizada dos atos constitutivos
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Se loteador casado: assinatura de ambos os cônjuges no requerimento ou declaração de outorga conjugal com firma reconhecida — independentemente do regime de bens
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Se representado por procurador: procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes especiais
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ART, RRT ou TRT do responsável técnico
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Demais documentos exigidos pela legislação de parcelamento do solo (Lei nº 6.766/1979)

