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AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

A averbação de construção é o procedimento que atualiza a matrícula do imóvel para incluir a edificação existente sobre o terreno. Sem essa averbação, a construção não consta oficialmente no registro, o que pode gerar problemas em vendas, financiamentos e inventários. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Requerimento assinado pelo proprietário (ou inventariante/herdeiros), com firma reconhecida ou assinatura digital qualificada — indicando matrícula, zona do imóvel, tipo de construção (alvenaria, madeira ou mista), área construída e valor atribuído 

  • Para imóvel urbano: alvará de licenciamento, habite-se ou certidão de característica do imóvel emitida pela Prefeitura de Pelotas 

  • Para imóvel rural: declaração no requerimento contendo área construída, material, data da construção e valor 

  • CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos) — com área construída e endereço compatíveis com a matrícula 

  • Ou, se dispensada a CND: declaração do proprietário pessoa física nas hipóteses legais (construção residencial unifamiliar até 70m², uso próprio, sem mão de obra remunerada, entre outras) 

  • Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula, se o imóvel estiver registrado em outro cartório (validade de 20 dias úteis) 

O cartório disponibiliza modelos de requerimento para averbação de construção e ampliação, pessoa física e pessoa jurídica. Consulte a seção de Requerimentos para Download. 

Endereço: R. Quinze de Novembro, 667 - 406 - Centro, Pelotas - RS, 96015-730

Email: atendimento@3ripelotas.com.br


Tel:  (53) 3305-8707 | (53) 3307-4144

Funcionamento: Seg a Sex - 09h às 17h

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